A Lei n.º 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados P...

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Q3916932 Direito Digital
A Lei n.º 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), versa sobre o tratamento de dados pessoais, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Consoante o artigo 6º dessa lei, as atividades de tratatamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e determinados princípios. Trata-se de princípio expressamente previsto nesse artigo:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:"; "V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;". No confronto literal das alternativas, a letra E reproduz princípio expressamente previsto no dispositivo.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Eficácia não figura como princípio autônomo no rol do art. 6º da LGPD. A palavra aparece apenas no inciso X, ao tratar da demonstração de medidas eficazes dentro do princípio de responsabilização e prestação de contas, o que não a transforma em princípio separado.
B
Errada
Moralidade não integra o rol expresso de princípios do art. 6º da Lei nº 13.709/2018. A eliminação decorre da ausência de previsão literal no dispositivo cobrado.
C
Errada
Publicidade não integra o rol expresso de princípios do art. 6º da Lei nº 13.709/2018. A eliminação decorre da ausência de previsão literal no dispositivo cobrado.
D
Errada
A alternativa não está juridicamente errada à luz do texto legal vigente, porque "transparência" consta expressamente no art. 6º, VI, da LGPD. Há, portanto, inconsistência objetiva entre o gabarito oficial e a literalidade da lei, já que a questão apresenta mais de uma alternativa correta.
E
Certa
A alternativa E está amparada no texto expresso do art. 6º, V, da LGPD, que inclui "qualidade dos dados" no rol legal de princípios do tratamento de dados pessoais.
Pegadinha da questão
A questão explora a coincidência entre uma alternativa indicada como gabarito oficial e outra também literalmente prevista no art. 6º da LGPD: "transparência". Além disso, induz à confusão com "eficácia", termo que aparece no inciso X, mas não como princípio autônomo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios da LGPD, resolva por confronto literal com o art. 6º.
  • Não transforme palavra mencionada na descrição de um inciso em princípio autônomo; foi o caso de "eficácia" no inciso X.
  • Se duas alternativas coincidirem literalmente com o texto legal, identifique a inconsistência objetiva da questão antes de aceitar a exclusão de uma delas.

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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

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