A Lei n.º 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados P...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:"; "V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;". No confronto literal das alternativas, a letra E reproduz princípio expressamente previsto no dispositivo.
- Quando a questão cobrar princípios da LGPD, resolva por confronto literal com o art. 6º.
- Não transforme palavra mencionada na descrição de um inciso em princípio autônomo; foi o caso de "eficácia" no inciso X.
- Se duas alternativas coincidirem literalmente com o texto legal, identifique a inconsistência objetiva da questão antes de aceitar a exclusão de uma delas.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
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