A Lei n.º 12.527/2011 tem por finalidade precípua a regula...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 15, caput e parágrafo único: "Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."
- Em negativa de acesso na Lei nº 12.527/2011, confira separadamente três pontos: se cabe recurso, para quem vai e em quanto tempo é decidido.
- Memorize a sequência legal básica: recurso em 10 dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, com decisão em 5 dias.
- Se a alternativa mencionar CGU, verifique se está no âmbito do Poder Executivo Federal e se o prazo de deliberação foi indicado como 5 dias.
- Quando a questão tratar da decisão denegatória, lembre que o requerente tem direito ao inteiro teor da negativa por certidão ou cópia.
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GAB D
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Lei nº 12.527/11
A) Há possibilidade de recurso administrativo, portanto a decisão não é irrecorrível.
B) O requerente pode obter o inteiro teor da decisão por certidão ou cópia.
C) O prazo para interposição do recurso é de 10 dias, e não 15 dias.
D) A autoridade hierarquicamente superior deve se manifestar no prazo de 5 dias.
E) A CGU delibera no prazo de 5 dias, e não 10 dias.
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