A Lei n.º 12.527/2011 tem por finalidade precípua a regula...

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Q3916930 Direito Administrativo
A Lei n.º 12.527/2011 tem por finalidade precípua a regulamentação do direito constitucionalmente garantido de acesso às informações públicas. No que diz respeito a essa lei, pode-se afirmar que a decisão denegatória de acesso a informações por órgãos e entidades do poder público:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 15, caput e parágrafo único: "Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."

Tema central: Recurso na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o cabimento de recurso expressamente previsto na Lei nº 12.527/2011. O art. 15 estabelece que, no caso de indeferimento de acesso à informação ou das razões da negativa, o interessado poderá interpor recurso. Logo, a decisão não é irrecorrível.
B
Errada
Está errada porque nega direito expressamente assegurado ao requerente. A Lei nº 12.527/2011, art. 14, dispõe literalmente: "É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia." Portanto, a decisão denegatória autoriza, sim, a obtenção de seu inteiro teor.
C
Errada
Está errada por indicar prazo recursal diverso do legal. O art. 15, caput, fixa prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, para a interposição do recurso. A alternativa fala em 15 dias, o que viola a literalidade da lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra do art. 15 da Lei nº 12.527/2011: contra o indeferimento de acesso cabe recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, e essa autoridade deve se manifestar no prazo de 5 dias.
E
Errada
Está errada porque altera o prazo legal de deliberação da Controladoria-Geral da União. A Lei nº 12.527/2011, art. 16, caput, dispõe: "Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:". A alternativa menciona 10 dias, mas o prazo correto é 5 dias. Além disso, esse recurso à CGU não substitui o primeiro recurso à autoridade hierarquicamente superior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre regras próximas: prazo de interposição do recurso (10 dias), prazo de decisão da autoridade superior (5 dias) e prazo de deliberação da CGU (também 5 dias), além da confusão entre o primeiro recurso hierárquico e o recurso posterior à CGU no Executivo Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em negativa de acesso na Lei nº 12.527/2011, confira separadamente três pontos: se cabe recurso, para quem vai e em quanto tempo é decidido.
  • Memorize a sequência legal básica: recurso em 10 dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, com decisão em 5 dias.
  • Se a alternativa mencionar CGU, verifique se está no âmbito do Poder Executivo Federal e se o prazo de deliberação foi indicado como 5 dias.
  • Quando a questão tratar da decisão denegatória, lembre que o requerente tem direito ao inteiro teor da negativa por certidão ou cópia.

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GAB D

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Lei nº 12.527/11

A) Há possibilidade de recurso administrativo, portanto a decisão não é irrecorrível.

B) O requerente pode obter o inteiro teor da decisão por certidão ou cópia.

C) O prazo para interposição do recurso é de 10 dias, e não 15 dias.

D) A autoridade hierarquicamente superior deve se manifestar no prazo de 5 dias.

E) A CGU delibera no prazo de 5 dias, e não 10 dias.

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