De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),...
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Comentário de Resolução:
Interpretação do Enunciado: A questão trata da obrigação dos hospitais e estabelecimentos de saúde de manter registros das atividades com crianças, gestantes e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É um tema fundamental na rotina do assistente social, principalmente nos atendimentos de maternidade, pediatria e serviços afins.
Legislação Aplicável:
De acordo com o ECA, Art. 10, §1º:
“Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.”
Explicação do Tema Central:
A manutenção adequada dos prontuários garante a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como assegura a rastreabilidade das intervenções realizadas, facilitando acesso à informação nos casos de defesa de direitos, responsabilidade médica ou judicialização.
Exemplo Prático:
Imagine um adolescente que, ao completar 17 anos, precise de informações sobre um procedimento realizado quando era bebê para dar continuidade a um tratamento. O hospital, por força do ECA, deve ainda ter seu prontuário disponível.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C (18 anos) é a correta, pois corresponde exatamente ao que determina o ECA (Art. 10, §1º), garantindo a preservação dos documentos durante todo o período em que o indivíduo é considerado criança ou adolescente no Brasil.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A) 10 / B) 15 / D) 21 / E) 25 anos — O ECA não prevê nenhum desses prazos. Esses valores podem confundir o candidato, mas não encontram respaldo na legislação específica.
Pegadinha comum: O prazo é o mesmo da “menoridade civil” (18 anos), não devendo ser confundido com prazos de arquivamento para adultos.
Contribuição Doutrinária:
Conforme TCC da Universidade Federal do Ceará, a guarda dos prontuários tem por objetivo assegurar direitos e garantir a responsabilidade dos serviços prestados a crianças e adolescentes (Trabalho de Conclusão de Curso, UFC, 2022).
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Comentários
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ECA Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
✅
interessante
R.O.M.U GAB LETRA C
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