De acordo com a Lei no 8.069/1990, art. 53, a criança e o...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
1. Tema central da questão
A questão aborda os direitos educacionais de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 53. Esses direitos garantem não só acesso à educação, mas também participação e voz ativa no ambiente escolar, visando ao desenvolvimento integral e à cidadania.
2. Resumo teórico
O Art. 53 do ECA assegura direitos fundamentais como acesso igualitário à escola pública, liberdade de opinião, organização estudantil, respeito e acompanhamento dos processos avaliativos, incluindo o direito de recorrer das decisões escolares. Esses princípios promovem uma educação democrática e participativa, essencial para a formação cidadã.
Fonte: Lei nº 8.069/1990 (ECA), Art. 53
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa E está correta pois corresponde ao inciso III do Art. 53 do ECA: “direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”. Isso significa que todo estudante tem garantido o direito de questionar avaliações e buscar revisão em caso de discordância, fortalecendo a justiça e a transparência nos processos escolares.
4. Análise das alternativas incorretas
- A – A lei não prioriza competências avaliadas externamente, mas sim o desenvolvimento integral do aluno.
- B – A participação em grêmios estudantis não depende de avaliação por idade e maturidade, mas sim do direito de organização (Art. 53, IV).
- C – A matrícula de irmãos no mesmo turno é um direito assegurado, salvo impossibilidade absoluta, não sendo mera questão de viabilidade administrativa.
- D – A formação para o trabalho é um dos objetivos, mas não é prioridade exclusiva nas etapas finais da educação básica, que busca o desenvolvimento pleno desde o início.
5. Estratégias de interpretação
Atente-se aos termos-chave no enunciado. No ECA, o direito de recorrer de decisões avaliativas é explícito. Desconfie de alternativas que distorcem a lei ou reduzem direitos previstos.
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direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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