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Q3916924 Direito Administrativo
Conforme dispõe a Lei de n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração Pública Federal, pode-se afirmar que os atos administrativos devem ser motivados por meio de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 50, § 1º: "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato." A alternativa C reproduz essa hipótese legal de motivação por declaração de concordância.

Tema central: Motivação por concordância
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Lei nº 9.784/1999, art. 14, § 2º: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante." O vício da alternativa é afirmar a irrevogabilidade, quando a lei estabelece exatamente o oposto.
B
Errada
Está errada porque nega requisito formal expressamente previsto na Lei nº 9.784/1999, art. 50, § 3º: "A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito." Portanto, decisões colegiadas, de comissões ou orais não dispensam registro em ata ou termo escrito.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque corresponde à forma de motivação expressamente admitida pela Lei nº 9.784/1999. O art. 50, § 1º autoriza que a motivação do ato administrativo seja feita por declaração de concordância com fundamentos constantes de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores. Nessa hipótese, a lei ainda determina que esses fundamentos passem a integrar o ato, o que confirma a validade da motivação por remissão prevista na alternativa.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte ao exigir que a decisão mencione a delegação, erra no efeito jurídico. A Lei nº 9.784/1999, art. 14, § 3º, dispõe: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado." A alternativa troca delegado por delegante, e isso a torna incorreta.
E
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.784/1999 impõe motivação em hipóteses como anulação, revogação, suspensão ou convalidação. O art. 50, caput, estabelece: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:"; e o inciso VIII completa: "importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo." Logo, a alternativa nega obrigação legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da Lei nº 9.784/1999 e misturou uma hipótese legal verdadeira de motivação por concordância com enunciados que alteravam uma palavra decisiva do texto legal, como "irrevogável" no lugar de revogável e "delegante" no lugar de delegado.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 50 da Lei nº 9.784/1999, confira se a alternativa trata de motivação admitida pela lei ou se está negando motivação obrigatória em hipóteses expressas.
  • Em delegação, memorize dois pontos literais: o ato é revogável a qualquer tempo e a decisão se considera editada pelo delegado.
  • Decisões colegiadas, de comissões ou orais não dispensam formalização: a motivação deve constar em ata ou termo escrito.

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Comentários

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GAB C

Art. 50. § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Lei nº 9.784/99

que redação horrível dessa questão

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