Ao Município de Fazenda Rio Grande compete prover a tudo qu...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Provas:
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Administrador
|
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Fisioterapeuta |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Fonoaudiólogo |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Analista de Sistemas |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Arquiteto e Urbanista |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Assistente Social |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Biólogo |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Cirurgião Dentista |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Engenheiro Ambiental |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Engenheiro Agrônomo |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Engenheiro Civil |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Engenheiro Florestal |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Médico Auditor |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Professor de Arte |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Professor 20H |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Professor de Teatro |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Químico Ambiental |
Instituto UniFil - 2023 - Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR - Terapeuta Ocupacional |
Q3570654
Direito Constitucional
Ao Município de Fazenda Rio Grande compete
prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
I. legislar sobre assuntos de interesse difuso.
II. suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
III. elaborar Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e mantê-lo sempre atualizado em face do seu desenvolvimento, observado, para tanto, para entrada em vigor de suas alterações, o prazo de 12 (doze) meses contados de sua elaboração.
IV. criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual e a Lei Orgânica.
V. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação em todos os níveis, observadas as prescrições das Constituições Federal e Estadual.
VI. elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos.
VII. instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas receitas.
VIII. fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos.
IX. dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais.
X. dispor sobre administração e utilização dos bens públicos.
I. legislar sobre assuntos de interesse difuso.
II. suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
III. elaborar Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e mantê-lo sempre atualizado em face do seu desenvolvimento, observado, para tanto, para entrada em vigor de suas alterações, o prazo de 12 (doze) meses contados de sua elaboração.
IV. criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual e a Lei Orgânica.
V. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação em todos os níveis, observadas as prescrições das Constituições Federal e Estadual.
VI. elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos.
VII. instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas receitas.
VIII. fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos.
IX. dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais.
X. dispor sobre administração e utilização dos bens públicos.