Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil (...
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Alternativa correta: C - à promoção humanística, científica e tecnológica do país.
Tema central da questão: Esta questão aborda o Plano Nacional de Educação (PNE), previsto no artigo 214 da Constituição Federal de 1988. O objetivo é avaliar se o candidato compreende as finalidades do PNE e sua função para o desenvolvimento nacional, articulando o sistema de ensino em colaboração entre União, estados e municípios.
Resumo teórico: O PNE é uma estratégia legal para organizar e planejar a educação no Brasil. Ele possui duração decenal (10 anos) e deve estabelecer diretrizes, metas e estratégias voltadas para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino, promovendo avanços sociais e econômicos. O texto constitucional, especialmente no art. 214, destaca que o PNE visa erradicar o analfabetismo, universalizar o atendimento escolar e promover o avanço humanístico, científico e tecnológico do país. (Fonte: Constituição Federal, Art. 214)
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta, pois reflete exatamente um dos objetivos previstos no art. 214: “promoção humanística, científica e tecnológica do país”. Ou seja, o PNE busca ampliar o desenvolvimento integral dos cidadãos e do Brasil, integrando avanços em áreas fundamentais para a sociedade.
Análise das alternativas incorretas:
A – Erradicação das desigualdades sociais não está expressa no art. 214 como objetivo direto do PNE, que cita erradicar o analfabetismo e reduzir as desigualdades educacionais.
B – Descentralização total das políticas educacionais não é prevista; o regime é de colaboração entre as esferas, não de autonomia total.
D – O investimento em educação proporcional ao PIB não é uma obrigação constitucional do PNE, embora recursos sejam fundamentais.
E – O PNE não estabelece metas iguais para todos; ele prevê metas nacionais adaptáveis à diversidade regional.
Dicas para interpretação: Ao ler o enunciado, foque nos termos-chave como “Constituição”, “PNE” e “objetivo”. Evite marcar alternativas que exagerem (“total”, “iguais para todos”) ou que mudem o foco do texto original. Sempre relacione as opções ao texto legal citado!
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Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educacao, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
à promoção humanística, científica e tecnológica do país.
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