De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Pro...
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Gabarito: Alternativa D
Tema central da questão: A questão aborda a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no âmbito da segurança e saúde do trabalho. O foco está em responsabilidades, procedimentos para aprovação, comercialização e adaptação dos EPIs.
Resumo teórico: Conforme a NR-6, o EPI é todo dispositivo de uso individual destinado à proteção contra riscos à saúde e integridade física do trabalhador. Antes de ser comercializado ou utilizado, o EPI deve possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão competente (atualmente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia). Mudanças em design ou função do EPI podem exigir nova certificação, exceto em casos específicos previstos na norma, como adaptação para pessoas com deficiência.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque, segundo o item 6.14.2 da NR-6, a adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência, feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, não invalida o certificado já emitido, não sendo necessária nova emissão de CA. A norma garante inclusão e acessibilidade sem burocratizar o processo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Afirma que o empregado é responsável pela higienização do EPI, mas de acordo com a NR-6, a higienização é responsabilidade do empregador, exceto nos casos em que o EPI for de uso individual e permanente.
B) O Inmetro não realiza validação de processo de certificação do EPI no país de origem. A validação e certificação seguem requisitos nacionais e são de responsabilidade do órgão nacional competente.
C) Exige laudo de ensaio em laboratório credenciado pela Fundacentro e Inmetro. Porém, a NR-6 exige apenas que o laboratório seja credenciado pelo órgão competente, sem obrigatoriedade de ser pela Fundacentro ou Inmetro simultaneamente.
E) Afirma que o órgão nacional deve promover o processo de certificação junto com o Inmetro, o que não está previsto na NR-6. O órgão nacional é responsável pelo processo, podendo reconhecer laboratórios credenciados, mas sem obrigatoriedade de parceria com o Inmetro para isso.
Estrategicamente, ao ler questões sobre NR-6, atente-se aos detalhes sobre obrigações e competências de cada agente (empregado, empregador, fabricante, órgão regulamentador) e fique atento a menções erradas de órgãos e atribuições.
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Gabarito D
NR 06
6.9.3.2 A ADAPTAÇÃO do Equipamento de Proteção Individual – EPI para uso pela pessoa COM DEFICIÊNCIA feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação -CA NÃO INVALIDA o certificado já emitido, sendo DESNECESSÁRIA a emissão de novo CA. (Inserido pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
(Inserido pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
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