Considere as informações abaixo. Na coluna esquerda estão de...
A correlação correta é
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão exige correlação correta entre as infrações de trânsito e sua natureza, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema está centrado nos arts. 258 e 259 do CTB, que classificam as infrações em leve, média, grave e gravíssima.
2. Fundamentação Legal:
- Art. 258 do CTB: "As infrações de trânsito são punidas com as seguintes penalidades: I – infração de natureza gravíssima; II – grave; III – média; IV – leve."
- Art. 259 do CTB: “A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos.”
3. Explicação do Tema Central:
O conhecimento da natureza das infrações é fundamental para a atuação do Técnico de Apoio Especializado – Transporte, uma vez que impacta diretamente nas penalidades, pontuação e valores das multas. Atenção: As infrações são classificadas de acordo com sua gravidade e risco potencial à segurança viária.
4. Exemplo Prático:
Um condutor que dirige sob influência de álcool comete infração de natureza gravíssima, ocasionando maior penalidade e pontuação, segundo o art. 165 do CTB.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Letra C):
- I - Dirigir sob influência de álcool = NATUREZA GRAVÍSSIMA (Art. 165 do CTB).
- II - Não usar cinto de segurança = NATUREZA GRAVE (Art. 167 do CTB).
- III - Deixar de parar no acostamento para atendimento à autoridade = NATUREZA MÉDIA (Art. 195 do CTB).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A), D) e E): Trocando gravidade entre as condutas, contrariando a literalidade do CTB.
- B): Errada a classificação da infração de dirigir sob influência de álcool (não é grave, mas gravíssima).
7. Possíveis Pegadinhas:
A banca pode inverter as naturezas, especialmente entre grave e gravíssima. Sempre confirme na tabela do CTB!
8. Doutrina:
Celso Spitzcovsky destaca a importância de conhecer as infrações e penalidades para a correta orientação ao cidadão e fiscalização.
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I-1
Art. 241. Deixar de atualizar o
cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
II-2
Art.
240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo
irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do
Certificado de Licenciamento Anual.
III-3
Art. 242. Fazer falsa declaração de
domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
COMO INTERPRETAR AS INFRAÇÕES
A parte que mais dificulta a matéria de legislação de transito, são memorizar as infrações. Existe um macete que vai lhe ajudar a identificar boa parte delas. Então tome nota e vamos lá.
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:
Colocar em risco potencial a vida de terceiros (dos outros). Ex: Dirigir embriagado, avançar o sinal etc,
Dirigir com irregularidade no documento de habilitação ou a do veiculo.Ex:Não possuir CNH, ou com a mesma vencida a mais de 30 dias, suspensa etc,
INFRAÇÕES GRAVES
Desacato a autoridade.Ex: Não apresentar seus documentos (condutor ou veículo) de porte obrigatórios quando solicitado.
descaracterização da originalidade do veículo.Ex: Mudar a cor, potencia do motor etc.
Equipamentos obrigatórios ausentes,inoperantes, danificados ou seu mau uso.Ex: Pneus carecas, extintor vencido etc.
Colocar em risco sua própria segurança.Ex: Deixar condutor ou passageiros (adultos) de usar o cinto.etc
INFRAÇÕES MÉDIAS
Pouca possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública ou do direito de ir e vir.Ex: Veículo imobilizado por falta de combustível,estacionar em esquinas etc.
INFRAÇÕES LEVES
Nenhuma possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública.Ex: Uso da buzina entre as 22 horas até a 6 da manhã.
Algumas infrações fogem a regra. Por exemplo:
-Lampada queimada.Não é grave é média.
-Menores fora dos equipamentos de segurança equivalente a idade: bebê conforto, cadeirinha, acento de elevação e cintos de segurança para os maiores.Não é grave, é gravíssima.
-Não portar seus documentos de porte obrigatórios (condutor e do veículo).A pessoa tem os documentos em dia, mais esqueceu em casa por exemplo. Não é gravíssima é leve.
Fonte: http://instrutoravaleriaveras.blogspot.com.br/2014/02/como-interpretar-as-infracoes.html
LETRA "C"
Letra C
Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Deus é fiel!
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