O acolhimento institucional e o acolhimento familiar, de ac...
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Comentário sobre a questão – Direitos Fundamentais no ECA:
O tema central da questão refere-se ao acolhimento institucional e ao acolhimento familiar, medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a legislação, tais medidas são sempre excepcionais, provisórias e transitórias, com o objetivo principal de garantir a proteção integral da criança ou adolescente em situação de risco, mas sempre visando sua reintegração à família de origem ou à colocação em família substituta, quando essa reunificação não for possível.
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 19, §3º: “A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.”
ECA, Art. 34, §1º: “Sempre que possível, a criança ou o adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.”
ECA, Art. 101, VII: Dispõe sobre a inclusão em programa de acolhimento institucional.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que uma adolescente foi afastada do convívio familiar por situação de violência doméstica. Ela é acolhida provisoriamente em um abrigo (acolhimento institucional ou familiar), enquanto a equipe multiprofissional trabalha para possibilitar que retorne em segurança para a família, caso não subsista o risco.
Justificativa da alternativa correta (A – reintegração familiar):
O acolhimento não visa punir, mas proteger e criar condições para reintegrar o menor ao convívio familiar. Essa é a essência das medidas protetivas descritas nos artigos citados do ECA e também conforme jurisprudência do STJ (HC XXXXX/RS).
Análise das alternativas incorretas:
B) privação de liberdade – Errada. Privação de liberdade é medida socioeducativa, não protetiva.
C) suspensão do poder familiar – Errada. Pode até ocorrer, mas não é o objetivo da medida protetiva.
D) inclusão no processo judicial – Errada. Processo judicial pode acompanhar a medida, mas não é sua finalidade.
E) adoção exclusiva por estrangeiro – Errada. É medida excepcional, posterior, e só ocorre se não houver reintegração familiar viável.
Dica de prova: Atenção à expressão transição no enunciado, que indica a natureza temporária da medida!
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alternativa A
Art. 101 § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
O acolhimento institucional e familiar visa a reintegração à família de origem.
- Acolhimento institucional e familiar: Medidas provisórias e excepcionais.
- Objetivo: Reintegração familiar sempre que possível.
Gabarito - A
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
✅
Art. 101 § 1º
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
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