O acolhimento institucional e o acolhimento familiar, de ac...
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alternativa A
Art. 101 § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
O acolhimento institucional e familiar visa a reintegração à família de origem.
- Acolhimento institucional e familiar: Medidas provisórias e excepcionais.
- Objetivo: Reintegração familiar sempre que possível.
Gabarito - A
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
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Art. 101 § 1º
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
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