O Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente ou trimes...
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Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a apuração e escrituração contábil do Imposto de Renda da pessoa jurídica que recolhe o tributo por estimativa mensal (lucro real anual com antecipações mensais) e, ao final do exercício, verifica que houve pagamento a maior do que o efetivamente devido. O tema exige conhecimento sobre ajuste anual do IRPJ e lançamentos contábeis relacionados. O arcabouço legal principal é a Lei nº 9.430/1996, arts. 8º, 9º e 10.
Citação Legal
De acordo com a Lei nº 9.430/1996:
“Art. 9º – O imposto de renda pago mensalmente na forma do artigo anterior será considerado antecipação do imposto devido ao final do período de apuração.”
Explicação do Tema
Quando a empresa apura, em 31/12, o lucro real definitivo, pode constatar que pagou imposto a maior no decorrer do ano. Neste caso, deve-se registrar contabilmente esse valor excedente como um direito da empresa, ou seja, poderá compensá-lo em períodos futuros ou pleitear restituição.
Exemplo Prático
Imagine que, durante 2023, uma pessoa jurídica pagou R$ 110.000,00 de IRPJ por estimativa. Após o ajuste anual, apurou que o devido era R$ 100.000,00. O excedente de R$ 10.000,00 deve ser lançado em conta de “Imposto de Renda a Compensar” contra a conta de “Despesa com Imposto de Renda”.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra C)
Ao apurar o excesso de pagamento, reconhece-se, no ativo, um direito ao ressarcimento/compensação (D - Imposto de Renda a Compensar). Por outro lado, dá-se baixa na despesa tributária excedente reconhecida (C - Despesa com Imposto de Renda). Isso está em conformidade com a sistemática contábil e com o que dispõe a lei e a doutrina (MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário).
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Imposto de Renda a Pagar (D) → não se reconhece obrigação, e sim direito a compensação.
- B: Imposto de Renda Recolhido (C) → não há estorno do pagamento, mas sim compensação.
- D: Imposto de Renda Recolhido (D)/(C) Disponibilidades → não há saída de caixa, logo, equivocado.
- E: Despesa com IR (C) / IR a Pagar (D) → não reflete o direito de compensação, mas sim uma obrigação inexistente.
Pegadinhas: Atenção para não confundir “imposto a pagar” (obrigações) com “imposto a compensar” (direitos). Pegue os detalhes do ajuste: ajuste = reconhecimento do direito de reaver o valor excedente.
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Comentários
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Letra C
Diversos
Imposto de Renda a Compensar
a Despesa com Imposto de Renda
OU
Diversos
a Despesa com Imposto de Renda
Imposto de Renda a Compensar
Observação: quando colocamos a letra a na frente da conta isso significa que essa conta será credora não importa a ordem.
Bons estudos.
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