O ECA considera como criança a pessoa de zero a doze anos d...

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Q2891876 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue o item a seguir.

O ECA considera como criança a pessoa de zero a doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade completos. Por essa razão, o ECA não pode ser aplicado às pessoas maiores de dezoito anos.

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Gabarito: E (Errado)

Tema central: O conceito legal de criança e adolescente e as hipóteses excepcionais de aplicação do ECA a maiores de 18 anos, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Interpretação do enunciado: A questão exige conhecer a faixa etária fixada pela lei para criança e adolescente, bem como saber que o ECA, em situações expressas, pode se aplicar a pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Fique atento, pois afirmações absolutas como “o ECA não pode ser aplicado às pessoas maiores de 18 anos” são normalmente erradas, pois ignoram exceções legais.

Fundamento legal:

ECA, Art. 2º:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”

Exemplo prático: Um jovem de 17 anos que comete ato infracional e, enquanto cumpre medida socioeducativa, completa 18 anos. Neste caso, o ECA continuará a ser aplicado, sendo compulsória a liberação apenas aos 21 anos (ECA, art. 121, §5º).

Jurisprudência relevante: O STJ Súmula 605 afirma que “a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração do ato infracional nem na aplicação de medida socioeducativa em curso”. Ou seja, atingir 18 anos não cessa automaticamente a eficácia do ECA sobre aquele jovem.

Doutrina: Emílio García Méndez destaca a necessidade de proteção integral e a continuidade de medidas socioeducativas para jovens de até 21 anos, respaldando a aplicação excepcional do ECA.

Pegadinha da questão: Atenção ao trecho “não pode ser aplicado”. Isso é falso, pois a própria lei prevê situações em que pessoas entre 18 e 21 anos permanecem sob a proteção do ECA.

Resumo: A afirmação está errada porque o ECA pode, sim, ser aplicado a maiores de 18 anos em situações excepcionais previstas em lei.

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Lei 8.069

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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