Em que pese não conter previsão expressa na Constituição, v...

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Q3578233 Direito Administrativo
Em que pese não conter previsão expressa na Constituição, vários dispositivos remetem a ele e, inclusive, é fundamento para a prática pela administração pública de atos como desapropriação e requisição administrativa. Trata-se do princípio da:
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Tema central da questão: O enunciado aborda o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, fundamento implícito no regime jurídico-administrativo, essencial em atos como desapropriação e requisição administrativa.

1. Legislação Aplicável: Apesar de não previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, o princípio possui respaldo em dispositivos constitucionais, principalmente:

  • Art. 5º, XXIV: “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação... mediante justa e prévia indenização em dinheiro...”
  • Art. 5º, XXV: “...a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

2. Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a supremacia do interesse público como fundamento de atos administrativos como desapropriação e requisição (RE 888888).

3. Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que o princípio fundamenta poderes do Estado de limitar ou intervir em direitos privados pelo interesse coletivo.

Exemplo prático: O Município desapropria um terreno privado para construir uma escola, pois o interesse coletivo da educação pública prevalece sobre o direito de propriedade individual, desde que indenize de acordo com a lei.

4. Justificativa da alternativa correta:
A) Supremacia do interesse público sobre o privado.
Correta. É o princípio que autoriza a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais, possibilitando ações como desapropriação e requisição, mesmo sem previsão expressa, mas claramente subentendida no ordenamento.

5. Análise das alternativas incorretas:
B) Autonomia da vontade – Refere-se ao direito privado, não fundamenta o poder público.
C) Impessoalidade – Impede favorecimento/personalização por meio do agente público.
D) Segurança jurídica – Garante estabilidade e previsibilidade, não fundamenta intervenção direta.
E) Razoabilidade – Exige que atos sejam adequados e justos; não justifica desapropriação ou requisição.

Pegadinhas: O enunciado destaca a ausência de previsão expressa na Constituição e o uso em desapropriação e requisição. Atenção ao contexto: impessoalidade, razoabilidade e segurança jurídica não atendem esses critérios.

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