Os artigos 136 e 137 do CTB regem o transporte escolar, ao ...

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Q2314381 Legislação de Trânsito
Os artigos 136 e 137 do CTB regem o transporte escolar, ao determinar que os veículos devem ter autorização emitida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran), a qual deve ser afixada na parte interna, em local visível, com inscrição da lotação permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante, que, via de regra, prescreve a quantidade de crianças que podem ser transportadas, em número maior do que se os passageiros fossem todos adultos.
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