Sobre as condições da ação, é correto afirmar:
- a) O pedido é juridicamente (im)possível quando a pretensão processual deduzida for vedada pelo ordenamento jurídico.
- b) O interesse de agir não está diretamente ligado ao binômio utilidade/necessidade.
- c) As condições da ação consubstanciam-se tão somente em: legitimidade das partes e interesse processual, sendo irrelevante (relevante) a possibilidade jurídica do pedido.
- d) Segundo o código de processo civil, são condições da ação: a legitimade das partes, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. - CORRETA
- e) Na legitimação extraordinária, a parte, ainda que não autorizada por lei, demanda em juízo o direito que afirma possuir. - ERRADA - DEVE SER AUTORIZADA POR LEI
b) O interesse de agir não está diretamente ligado ao binômio utilidade/necessidade. ERRADA, pois o interesse de agir se resume ao binômio utilidade/necessidade.
c) As condições da ação consubstanciam-se tão somente em: legitimidade das partes e interesse processual, sendo irrelevante a possibilidade jurídica do pedido. ERRADA, pois é necessária a possibilidade jurídica do pedido.
d) Segundo o código de processo civil, são condições da ação: a legitimade das partes, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. CORRETA
e) Na legitimação extraordinária, a parte, ainda que não autorizada por lei, demanda em juízo o direito que afirma possuir. ERRADA, pois é necessária ter autorização por lei.
Eu acertei a questão, mas ela peca pela falta de técnica. Segundo a alternativa correta, letra d, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, são condições da ação....
Desafio qualquer um a encontrar, no CPC, as condições da ação. NÃO HÁ! Faço essa crítica pois existem muitas questões que, a fim de sacanear o candidato, trazem a mesma ideia (de as condições da ação estarem previstas no CPC) e são julgadas como ERRADA.
abraços
questão que requer um pouquinho de malicia, pois tocou em um ponto controvertido na legislação, externado nas alternativas C e D, pois há uma incompatibilidade entre o art. 2° e o art. 267, VI do CPC.A legitimidade extraordinária requer autorização legal, sendo mais raro. Exemplos: num condomínio um dos proprietários que detém apenas uma fração ideal, ingressa com ação defendendo o todo. Está ele defendendo em nome próprio direito alheio.
LETRA - D
QUEM DERA UMA QUESTAO ASSIM NA MINHA PROVA!!!
Art 17 NCPC
CORRETA SERIA "C" CONFORME NCPC