De acordo com o DL 1.598/1977, regente das normas aplicávei...
Gabarito erado creio eu, pois não pode mais ser realizada reserva de reavaliação.
DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
SUBSEÇÃO II
Reavaliação de Bens
Tributação na Realização
Art. 35 - A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não será computada no lucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)