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Q438842 Direito Tributário
De acordo com o DL 1.598/1977, regente das normas aplicáveis ao imposto de renda da pessoa jurídica, a contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos da legislação que regula as sociedades por ações, NÃO será computada no lucro real enquanto mantida em conta de
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, especificamente no contexto do Decreto-Lei 1.598/1977. Este decreto regula como deve ser tratado o aumento de valor dos bens do ativo permanente decorrente de nova avaliação.

A legislação relevante aqui é o artigo 182, §3º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que trata da reserva de reavaliação. Tal reserva é formada quando há reavaliação dos ativos com base em laudo técnico, e seu valor não é computado no lucro real enquanto estiver mantido nessa conta.

Tema central: O tema central é o tratamento contábil e fiscal da reavaliação de ativos e como isso afeta o cálculo do lucro real, que é base para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que possui um imóvel registrado por R$ 1 milhão. Após nova avaliação, o valor do imóvel é ajustado para R$ 1,5 milhão. Essa diferença de R$ 500 mil é registrada na conta de reserva de reavaliação e não afeta o lucro real enquanto permanece nessa conta.

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque a reserva de reavaliação é a conta onde a contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente é mantida. Segundo as normas, esse valor não será computado no lucro real enquanto estiver nessa conta.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Ativo eventual: Não é uma categoria utilizada para registrar reavaliações de ativos segundo as normas contábeis e fiscais.
  • B - Depreciação parcial: Depreciação refere-se à perda de valor de um ativo ao longo do tempo, o que é o oposto de uma reavaliação para aumento de valor.
  • C - Ajuste especial: Não é um termo técnico adequado para o contexto de reavaliação de ativos.
  • D - Patrimônio líquido: Embora a reserva de reavaliação faça parte do patrimônio líquido, a questão específica sobre não computar no lucro real enquanto mantida "em conta de" se refere diretamente à reserva de reavaliação.

Por isso, ao analisar questões desse tipo, é crucial entender o conceito de reservas contábeis e como elas impactam a apuração do lucro real. Evite pegadinhas lembrando que apenas valores efetivamente realizados entram na apuração de lucro real, enquanto reservas não realizadas permanecem fora.

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Comentários

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Gabarito erado creio eu, pois não pode mais ser realizada reserva de reavaliação.

DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

SUBSEÇÃO II
Reavaliação de Bens

Tributação na Realização

Art. 35 - A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não será computada no lucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)


Assim como eu, acredito que muitos erraram ao Marcar a Letra "D", por entender que a conta Reserva de Reavaliação deixou de ser apresentada no Patrimônio Líquido. A conta Reserva de Reavaliação agora deu lugar a Ajuste de Avaliação Patrimonial, que tanto pode ser ajustado para mais quanto para menos. 


Mesmo com todas essas considerações, tenho que dar o braço a torcer, a resposta certa é mesmo a assertiva "E", pois a banca pediu "de acordo com o DL 1.598/1977". 

Abraços e Bons Estudos!

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