“A Justiça Federal em Florianópolis recebeu 17 mandados de ...
(Fonte: www.jf.gov.br. Notícias, em 13.02.2008)
Como fundamento dessa medida provisória, o Poder Executivo federal pode evocar, dentre os princípios do Direito Administrativo, o da
Mesmo que UMA pessoa queira consumir bebida alcoolica em "faixa de domínio de rodovia federal ou estabelecimento situado em local com acesso direto à rodovia", o INTERESSE DA COLETIVIDADE pela segurança de suas vidas, é SUPREMO.
........................................". Assim, é evidente que neste caso apresentado a fundamentação para a liminar encontra seu sustento na Supremacia do Interesse Público, que nada mais é, quando a Administração Pública atende o interesse público ao invés do interesse particular, deduzindo vantagens que compensam o sacrifício privado, tendo em vista que este sujeito vai gozar de um benefício maior: a segurança!
Bons Estudos!
cachaceiro x interesse público, o interesse público ganha. :)
boa, André Gomes!
QUESTÃO MAL FORMULADA, POIS A MP FOI CRIADA PARA CUMPRIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, E ESTE É INDISPONIVEL. LOGO, A ALTERNATIVA "A" TAMBEM ESTARIA CERTA.
gabarito C
Supremacia pq tem interesses de outros envolvidos.
A meu ver o Estado não poderia proibir a venda dessa maneira, seria muita ingerência em um Estado Democrático de Direito. Há outros meios coercitivos. Outrossim, quem compra bebida alcoólica não necessariamente a ingerirá quando estiver dirigindo.
A velha história do "eu estado posso fazer o que eu quiser, e voce cale a boca", kkkkkkkkkkkkk
gab:C
Gabarito: C