Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilid...
No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade.
ERRADO
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
irrestrito= amplo, nao restrito
Há exceções. A lei penal pode retroagir desde que seja para beneficiar o réu.
Errado.
"CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade."
A lei penal retroage se for para beneficiar o réu. "Novatio legis in mellius".
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
Irrestrita NÃO! Uma vez que irretroatividade da lei penal é RESTRITA apenas para beneficiar o réu, em regra.
CF, art. 5.º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Irretroatividade= não retroage
Irrestrita= não há restrição, não há ressalva
O princípio da irretroatividade não tem ressalva?
Re: tem sim :"XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"
Logo, item errado.
Em regra não cabe irretroatividade da lei, mas como toda boa regra tem uma exceçao (XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu) ,então questão errada.
Sim Emannuella,seria o principio da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Ficaria correta desta maneira: No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito a segurança jurídica.
Ex.: O camarada foi condenado a 4 de reclusão por apropriação indébita previdenciária ,no dia 20/10/2015, pena essa que é de 2 a 5 e multa. No dia 20/11/2015, um mês depois da prisão, sai uma lei alterando o prazo da pena ,7 a 10 anos. Essa lei não poderá retroagir ( efeito ex tunc ) para prejudicar o réu, alterando sua pena, devido ao princípio da segurança jurídica.
identifiquei dois erros como os demais colegas: -nenhum direito individual é irrestringível -tem exceção.-o principio que o fundamenta é o da segurança jurídica e não da legalidade.
A lei penal retroage para beneficiar o réu. Erro da questão, irretroatividade irrestrita da lei penal. Gabarito Errado.
Não é irrestrita, ela pode retroagir para beneficiar o réu.
IRRESTRITA NA CF/88 JAMAIS! ERRADA
lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Então não e restrita, pois o salvo restringe a irretroatividade
Gabarito: ERRADO
CF/88
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Em suma, o princípio da retroatividade da lei pemal será somente in bonan partem ou seja, apenas retroage para beneficiar a réu.
FORÇA E HONRA.
reatroatividade de lei mais benéfica
Salvo para beneficiar o réu.
No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade. ERRADA
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
A irretroatividade se restringe sim, no caso da retroatividade da lei mais benéfica ao réu!
= Foco e Fé
No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade. ERRADA
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Irretroatividade= não retroage
Irrestrita= não há restrição, não há ressalva
O princípio da irretroatividade não tem ressalva?
Re: tem sim :"XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"
Gabarito : ERRADO.
É correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita.
Bons Estudos !!!
A LEI PENAL APENAS RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU, ELA NÃO RETROAGIRÁ EM "MALAM PARTEM".
A questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Gabarito do professor: assertiva errada.
A lei penal pode sim retroagir, mas somente para beneficiar o réu.
Gabarito : ERRADO .
Não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Bons Estudos !!!
ERRADO. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
restrita; para beneficiar o réu
A questão parecia perfeita, mas uma palavrinha mudou tudo.
Há possibilidade da lei penal retroagir, nos casos em que beneficiar o réu.
Art. 5º, XL, CF/88.
Retroage somente para beneficiar o vagabundo, ops... o excluído da sociedade. Desculpem ;)
A questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
ERRADO
Art. 5º, XL, A lei penal não retroagirá, salvo se beneficiar o réu
ERRO da questão: "IRRESTRITA". Pode retroagir para BENEFICIAR O RÉU!
Se a irretroatividade fosse irrestrita, então seria possível a invocar em qualquer hipótese, visto que nessa situação não haveria óbices, restrições, impedimentos... Sabemos que não é bem assim, pois a lei só poderá retroagir para beneficiar o réu, ou seja, é restrita a essa situação.
pode retroagir para beneficiar o reu.
Princípio da retroatividade = a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Ou seja, tem restrição.
Errado
Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Se é ruim pro " gente boa" então é falso. Se é bom pro "gente boa" é verdadeiro. Não é irrestrita já que tem situação que retroage para beneficiar o réu.
IRRETROATIVIDADE IRRESTRITA: NÃO RETROAGE (F) e NÃO É RESTRITA (V): = F
No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, a CF incorpora o princípio da irretroatividade irrestrita da lei penal, em respeito ao princípio da legalidade.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
principio da irretroatividade da lei penal(regra)
salvo para beneficiar o réu.(exceção)
Gabarito errado.
Importante dar ênfase a palavra irrestrita.
Não é irrestrita, existe um SALVO na CF.
Irrestrita NÃO! Uma vez que irretroatividade da lei penal é RESTRITA apenas para beneficiar o réu, em regra.
IRRETROATIVIDADE IRRESTRITA: NÃO RETROAGE
como é em respeito ao princípio, a exceção é retroagir para beneficiar o réu. a irretroatividade é a regra.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
irrestrita não, pq a lei pode retroagir (voltar) para beneficiar o réu.
ERRADO
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Quem ai se desanimou por conta da reforma adm.?
É restrita! APENAS PARA BENEFICIAR O RÉU. essa é a restrição, e não irrestrição!ERRADO.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Em regra a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu, então, não é irrestrito, bons estudos.Questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Restrita - APENAS, para benefício do réu.
Se responder uma questão dessas quando estiver cansado(a) erra mesmo.
Princípio da irretroatividade: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Portanto, ela é restrita.
Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L
Errado.
Retroage para beneficiar.
ERROU AO FALAR IRRESTRITA...
''salvo para beneficiar o réu''.
@cafejuridicobr
Ela trata, nesse caso, a retroatividade como regra? Pensei que fosse exceçao...
Irrestrita = SEM LIMITAÇÃO, ou mais de uma opção.
Restrita - APENAS uma opção que é, para benefício do réu. não cabe outro método,
ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO
Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.
ROMANOS 10:9
Irrestrita NÃO! Uma vez que irretroatividade da lei penal é RESTRITA apenas para beneficiar o réu, em regra
Gabarito - E ❌
Irrestrita é algo Ilimitado. Quando não poderá, a Lei, retroagir para prejudicar o Réu.
A questão faz assertiva relacionada à temática dos direitos fundamentais. Sobre a assertiva, na realidade, é correto dizer que há a possibilidade de retroatividade da lei penal, desde que sirva de benefício ao réu. Portanto, não há que se falar em irretroatividade irrestrita. Nesse sentido:
Art. 5º, XL, CF/88 – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Gabarito do professor: assertiva errada.