Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1...
Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige.
ERRADO.
LEI 9784.
ARTIGO 2º XIII
- interpretação da norma
administrativa da forma que melhor garanta
o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
GABARITO: CERTA.
O próprio Princípio da Segurança Jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação, sendo assim, isso vale para o Direito Administrativo como um todo, não apenas para o Processo Adm.Art. 2º, parágrafo único da lei 9784: Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Segurança Jurídica
A nova interpretação da norma administrativa é válida, entretanto somente para os atos posteriores.
#FÉ
Lei 9.784/99
Art. 2º, § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. (Princípio da Segurança Jurídica).
Bons Estudos.
ERRADO
ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Pelo princípio da segurança jurídica, é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
GAB. ERRADO
O Princípio da Segurança Jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa. Bons estudos!
Pelo princípio da Segurança Jurídica, substanciado no art. 5°, XXXVI, o qual consta que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, e corroborado no art. XIII da lei 9784/99 que visa garantir a melhor interpretação possível da lei, para o atendimento do fim público, e a vedação de segunda interpretação da mesma, não sobra dúvidas...
ERRADO.
Art. 2°, Parágrafo único, XIII, Lei 9784/99
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
ERRADO Segurança júridica. No easy way out. (Não existe caminho fácil.)
ERRADA.
É vedada retroatividade de nova interpretação de uma norma.
Errada
É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
Em respeito do Princípio da Segurança Jurídica
Lei 9.784/99
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
Vai de encontro com o princípio da segurança jurídica.
Assertiva errada, tal atitude fere o princípio da Segurança Jurídica, princípio este que impede a aplicação retroativa de nova interpretação.
Art. 2°, inciso XIII, Lei 9.784
DENTRE OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DE FORMA QUE MELOR ARANTA O ATENTIMENTO AO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGA VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.
EX NUNC
ERRADO
É vedada retroatividade de nova interpretação de uma norma.
ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Aplicação retroativa nunca
ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Aplicação retroativa de nova norma administrativa não pode. NUNCA!
GABARITO: ERRADA
Princípio da Segurança Jurídica. É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
#JESUS_TE_AMA
ERRADA !!
É vedada a aplicação retroativa de norma administrativa
Lei 9.784/99
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (FINALIDADE), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. >>SEGURANÇA JURÍDICA
É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação
Nesta questão devemos lembrar do Princípio da Segurança Jurídica.
ERRADO
Lei 9.784/99
Art. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
EX-TUNC
Na moral, a CESPE em matéria de processo administrativo só faz questão com alternativa E?
Quando chegou em retroativa parei de ler.
misturou?