Sobre as normas processuais aplicáveis à Ação Popular, pode-...
Gabarito: C
Lei 4717
A) Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
B) Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
C) Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
D) Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
Ação Popular
Da ação julgada improcedente - sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário)
Da ação julgada procedente - cabe apelação com efeito suspensivo
Entendo que o item "c" esteja correto (aplica-se à AP), porque o efeito suspensivo do recurso de apelação está devidamente previsto na lei (ope legis), não sendo faculdade do juiz concedê-lo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (ope iudicis). Solicito comentários do professor a respeito.
Da ação julgada procedente, caberá recurso de apelação COM efeito suspensivo.
não há custas na ação popular. essa decoreba de texto de artigo com regra sem noção me mata.Ao analisar as normas processuais aplicáveis à Ação Popular, é essencial observar as seguintes disposições:
A) De acordo com o Art. 6º da Lei 4717, a ação popular deve ser proposta contra as entidades e pessoas relacionadas ao ato lesivo, incluindo as autoridades e funcionários responsáveis pela autorização, aprovação, ratificação ou prática do ato, assim como contra aqueles que, por omissão, permitiram a lesão, e ainda contra os beneficiários diretos do ato.
B) Conforme o Art. 9º da mesma lei, caso haja desistência da ação por parte do autor, é garantido a qualquer cidadão ou ao representante do Ministério Público o direito de dar prosseguimento à ação, dentro de um prazo de 90 dias após a última publicação dos editais pertinentes.
C) O ponto divergente está no Art. 19, que estabelece que a sentença que julgar a ação popular procedente é passível de apelação, a qual deverá ter efeito suspensivo, e não "sem efeito suspensivo" como mencionado erroneamente na alternativa C. Isso significa que a execução da sentença será suspensa enquanto a apelação está sendo julgada.
D) O Art. 12 define que a sentença que condena os réus deve incluir o pagamento de todas as custas e despesas relacionadas com a ação, além dos honorários de advogado, a serem pagos ao autor, desde que devidamente comprovados.
O gabarito correto, portanto, é a alternativa C, pois a sentença que julgar a ação popular procedente permite apelação com efeito suspensivo, e não sem esse efeito.