Acerca do mandado de segurança coletivo, assinale a opção co...
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O tema central da questão é o mandado de segurança coletivo, um importante instrumento processual no direito brasileiro que busca proteger direitos coletivos. No Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o mandado de segurança coletivo é regulado principalmente pela Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, tanto individual quanto coletivo.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A afirmação de que o mandado de segurança coletivo prescinde de prova pré-constituída é incorreta. No mandado de segurança, seja individual ou coletivo, é essencial a prova pré-constituída do direito líquido e certo. Não há inversão do ônus da prova, pois o autor deve demonstrar de forma clara e precisa a violação de seu direito.
B - A alternativa indica que, havendo litispendência entre mandados de segurança individual e coletivo, o primeiro deve ser extinto. Isso está errado. A litispendência não determina automaticamente a extinção do mandado de segurança individual, pois ele pode continuar a tramitar a depender das especificidades do caso.
C - Esta opção afirma que a legitimidade das associações não depende de pertinência temática. Isso está incorreto. A associação precisa ter pertinência temática com o direito que defende, ou seja, o direito deve estar relacionado com os objetivos da associação, além de estar em funcionamento há pelo menos um ano.
D - Correta. De acordo com a Lei nº 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial de sociedades de economia mista. Tais atos são considerados discricionários e, portanto, não são passíveis de controle por mandado de segurança.
E - A afirmação de que os efeitos da coisa julgada em mandado de segurança coletivo alcançam todos os membros da coletividade está equivocada. O efeito do mandado de segurança coletivo, quando ajuizado por partido político, alcança os interessados na esfera de atuação do impetrante, mas há limites conforme a representação e a abrangência do partido no Congresso Nacional.
Exemplo Prático: Imagine que uma associação de moradores impetre um mandado de segurança coletivo contra um ato ilegal da prefeitura que afeta diretamente seu bairro. Essa associação deve comprovar que o direito dos moradores está sendo violado e que a causa tem pertinência com suas atividades estatutárias, além de estar em funcionamento há mais de um ano. Caso contrário, o mandado não será aceito.
Assim, a alternativa D é a correta, pois reflete a jurisprudência e a legislação vigentes sobre a vedação de mandado de segurança contra atos de gestão comercial.
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Comentários
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A) Errada. Os pressupostos gerais do MS estão previstos na CF, art. 5º, LXIX. Esses pressupostos são para o gênero MS, englobando o individual e o coletivo. Sendo assim, o pressuposto “direito líquido e certo” aplica-se ao MS coletivo, ou seja, necessita de prova pré-constituída.
B) Errada. Art. 22, § 1º da LMS. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
C e E) Errada. Art. 21 da LMS. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
D) Correta. Art. 1º, §2º da LMS. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
E - ERRADA.
A própria Lei 12.016/2009 deixa claro que o mandado de segurança coletivo só protege os direitos coletivos e os individuais homogêneos, não alcançando os difusos (art. 21, § único, incisos I e II). Isso porque este último possui titulares indeterminados, não sendo compatível com a exigência de liquidez e certeza do mandado de segurança.
Importante ressaltar que a sentença do mandado de segurança coletivo somente fará coisa julgada para os membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante. Entretanto, se algum de seus membros tiver impetrado um mandado de segurança individual com o mesmo objeto do mandado coletivo, tal sentença não o alcançará, a não ser que peça desistência de seu mandado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data que teve ciência da impetração do mandado coletivo (art. 22, §1º).
"d-) Não cabe mandado de segurança coletivo contra atos de gestão comercial praticados por administradores de sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público."
Inicialmente, em regra, quem é o sujeito que pratica lesivo violador do direito liquido e certo, objeto do MS?R = autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
Logo, as SEM e concessionárias que prestam serviço público se enquadram na "autoridade coatora".
O pulo do gato: não é qq ato praticado por estes atores que será passível de MS... os atos de gestão, não! Atos praticado sob o regime jurídico de direito privado...Por exemplo, compra de papel pela SEM...
Agora, os atos submetidos ao regime jurídico de direito público... que atos são esses? Atos praticados no exercício das atribuições do poder público...
Portanto, como a assertiva menciona os atos de gestão... CORRETA, não cabe MS Coletivo....
Avante!!!!
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