Segundo a Resolução ANVISA nº
976, de 5 de junho de
2025, que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos
à base de cereais para lactentes e crianças de primeira
infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, as fórmulas
infantis de seguimento para crianças de primeira infância
devem receber essa denominação de venda quando formuladas e destinadas a crianças de