A destinação de recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais, conforme previsto na Lei Complementar n° 101/2000.
A esse respeito, assinale a alternativa que se apresenta
em conformidade com a referida lei.