Os direitos da pessoa idosa estão fundamentados na
Constituição Federal de 1988 ao estabelecer, em seu artigo 1o
, que o Brasil tenha como fundamento, entre outros,
a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Tais fundamentos, além de assegurarem a todos os cidadãos os
direitos constitucionais, oferecem respaldo à formulação
dos direitos de proteção específicos das pessoas idosas.
O artigo 230 da Constituição determina que o amparo
ao idoso deve ser garantido pela família, pela sociedade
e pelo Estado, devendo assegurar sua participação na
comunidade, bem como defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. No parágrafo 1o
do referido artigo assinala-se que os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em