Os direitos da pessoa idosa estão fundamentados na Constitu...

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Q4194201 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Os direitos da pessoa idosa estão fundamentados na Constituição Federal de 1988 ao estabelecer, em seu artigo 1o , que o Brasil tenha como fundamento, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Tais fundamentos, além de assegurarem a todos os cidadãos os direitos constitucionais, oferecem respaldo à formulação dos direitos de proteção específicos das pessoas idosas. O artigo 230 da Constituição determina que o amparo ao idoso deve ser garantido pela família, pela sociedade e pelo Estado, devendo assegurar sua participação na comunidade, bem como defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. No parágrafo 1o do referido artigo assinala-se que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 230, § 1º: “Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.” O enunciado pede o complemento literal desse dispositivo, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Política de atendimento à pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o local preferencial fixado pela Constituição para a execução dos programas de amparo aos idosos. O critério decisivo da questão é a literalidade do art. 230, § 1º, da CF, que estabelece preferência pelo ambiente domiciliar, em seus lares.
B
Errada
Incorreta porque o art. 230, § 1º, da Constituição não estabelece entidades asilares como local preferencial de execução dos programas de amparo aos idosos. Há divergência direta em relação ao local expressamente fixado no dispositivo.
C
Errada
Incorreta porque a expressão “instituições alternativas” não consta do art. 230, § 1º, da CF como destino preferencial dos programas de amparo. Falta correspondência com a literalidade constitucional exigida na questão.
D
Errada
Incorreta porque a Constituição não utiliza a fórmula “espaços reservados” nem prevê essa hipótese como regra preferencial no art. 230, § 1º. A alternativa é incompatível com o texto constitucional aplicável.
E
Errada
Incorreta porque comunidades terapêuticas não são mencionadas no art. 230, § 1º, da Constituição como local preferencial de execução dos programas de amparo aos idosos. A alternativa carece de previsão no dispositivo decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão literal “em seus lares” por ambientes institucionais ou formulações semanticamente plausíveis, mas sem aderência ao texto exato da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir complemento de dispositivo constitucional, confira se há reprodução literal da norma antes de interpretar.
  • No art. 230, § 1º, da CF, o termo decisivo é “preferencialmente em seus lares”, e não em instituições.
  • Elimine alternativas que pareçam protetivas, mas não tenham correspondência textual com o dispositivo cobrado.

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Comentários

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GABARITO: A.

Vale a leitura integral do Art. 230 da Constituição Federal:

"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

Até a posse, Procuradores(as)!

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