Segundo a Lei Federal nº 11.079/2004, a contratação
de parceria público-privada será precedida de licitação
na modalidade concorrência ou diálogo competitivo,
estando a abertura do processo licitatório condicionada,
entre outros itens, à licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do
empreendimento, na forma do regulamento, sempre que
o objeto do contrato exigir. As concessões patrocinadas
em que mais de X% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de
autorização legislativa específica.
O valor de X é