Conforme o art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a falta ou a carência de recursos materiais não
constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei
no 12.010, de 2009) Vigência § 1o ”. Não existindo outro
motivo que por si só autorize a decretação da medida, a
criança ou o adolescente será mantido em sua família de
origem, a qual deverá obrigatoriamente ser