O Decreto no 7.053/2009 estabeleceu direitos à população em situação de rua, instituindo a Política Nacional
voltada a esse segmento. De acordo com o artigo 8o
(§ 4o) do referido decreto, a rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para
incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de
rua, inclusive pela sua articulação com programas de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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