O artigo 11 da Lei nº 8.429/92 trata de variadas formas de
ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, por meio de ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Para essas violações específicas,
a pena de suspenção dos direitos políticos é de