O princípio da legalidade, já incorporado ao direito pátrio
pelas Cartas anteriores, foi mantido pelo artigo 5° , II, da
atual Constituição. Sobre o tema, é possível afirmar que
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.