Em suas decisões, o Supremo Tribunal Federal afirma que
as normas constitucionais originárias não possuem hierarquia
entre si, assentando a premissa fundamental de que
o sistema positivo constitucional constitui um complexo de
normas que deve manter entre si um vínculo de coerência;
em síntese, em caso de confronto entre as normas
constitucionais, devem ser apaziguados os dispositivos
constitucionais aparentemente conflitantes. Tal interpretação
decorre de um princípio específico de interpretação
constitucional, denominado princípio da