Determinado projeto de lei, de iniciativa de um Deputado, foi regularmente aprovado em ambas as Casas
legislativas e enviado para a sanção do Presidente da
República. Este, dentro do prazo para sanção ou veto,
por não concordar com os termos do projeto e não
querendo vetá-lo, decide editar uma medida provisória
sobre a mesma matéria, com as correções que entende cabíveis. Essa medida provisória, segundo a Constituição Federal,