Quanto ao registro de pessoas jurídicas nos Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de
acordo com a Resolução CONFEA no
336/89, é correto
afirmar que
O Parágrafo Único do art. 73 da Lei no
5.194/66 e a Resolução
CONFEA no
397/95 que o referenda, estipulam
que, no caso de reincidência do não cumprimento do
piso salarial, seja aplicada uma multa equivalente
A Resolução CONFEA no
413/97, que trata do visto em
registro de pessoa jurídica, estabelece que será concedido
visto a pessoa jurídica originária de outro Conselho
Regional, no caso de execução de obras ou prestação de
serviços, por um prazo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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