A empresa de direito privado “X” foi regularmente contratada
pelo Município para prestar determinado serviço
público. Durante a execução do serviço, a empresa “X”,
por uma ação do seu funcionário, veio a causar prejuízo
financeiro à empresa “Y”, não usuária do referido serviço. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição
Federal e o entendimento do STF, a respeito da eventual
responsabilidade da empresa “X”, é correto afirmar que