Conforme manual dos Principais Direitos das Pessoas com Deficiência (Santa Catarina, 2019)
têm direito ao aparelho auditivo as pessoas com deficiência auditiva que apresentam dificuldades de
comunicação decorrentes de uma perda auditiva. Os usuários com deficiência auditiva, com perdas
bilaterais de grau severo a profundo, acompanhados no Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva do
Estado, são candidatos potenciais para a avaliação do implante: