Questões de Concurso Público Prefeitura de Nossa Senhora das Graças - PR 2024 para Professor de Ensino Fundamental
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I – A Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos.
II – A Educação Infantil, que compreende o atendimento às crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos, nos dispositivos da lei.
III – O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;
IV – O Ensino Fundamental, obrigatório, com duração de 12 (doze) anos, organizado em duas fases, ensino fundamental I e ensino fundamental II.
V - O Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos.
I – Do perfil real dos sujeitos que trabalham na instituição, visando à importância da sociedade conhecer e julgar sobre a formação dos profissionais que instituem a base de reflexão sobre as relações vida-conhecimento-cultura-professor-estudante e instituição escolar.
II – Do diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizado no espaço e no tempo.
III – Da implantação dos programas de acompanhamento do acesso, de permanência dos estudantes e de superação da retenção escolar.
IV – As bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico, enfatizando a obrigatoriedade do método pedagógico adotado pela instituição escolar.
V – A definição dos métodos específicos que os educadores devem ter no contexto escolar, assim como discutir com membros da sociedade a qualidade das aprendizagens em função do contexto das desigualdades sociais que refletem na escola.
I – O planejamento é um processo de racionalização, organização e coordenação da ação docente, articulando a atividade escolar e a problemática do contexto social.
II – O planejamento é uma atividade de reflexão acerca das opções e ações individuais, se não focar didaticamente sobre o rumo que se deve dar ao trabalho, prevalece os rumos estabelecidos pelos interesses dominantes da sociedade.
III - No planejamento escolar, o que se pode constar ou não, são as atividades de ensino e de aprendizagem, independente dos objetivos propostos pelo Projeto Político pedagógico da escola, por ser algo particular do objetivo de cada educador.
IV – Os elementos do planejamento escolar – objetivos, conteúdos, métodos, estão recheados de implicações sociais, têm um significado genuinamente político.
V – O planejamento é um meio para programar as ações docentes, mas é também um momento de pesquisa e reflexão intimamente ligado à avaliação. Há três modalidades de planejamento, articulados entre si o plano da escola, o plano de ensino e o plano de aulas.
I – Garantir a elaboração de um currículo escolar funcional que valorize a ação do aluno, deslocando o papel do professor para que este se torne o agente de mobilização da capacidade intelectual de quem aprende.
II – Certificar que as bases do currículo escolar estejam relacionadas às especificidades de cada aluno, que por sua vez remete a universalização efetiva do conhecimento, na escolarização básica e a melhoria da qualidade de ensino.
III – Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
IV – Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
V – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
I – Fica delegado aos membros da coordenação pedagógica, juntamente com a secretaria de educação e os docentes, aprovar mudanças necessárias no regimento escolar do estabelecimento.
II – O regimento escolar disporá sobre direitos e deveres dos membros da comunidade escolar, devendo estabelecê-los em consonância com os princípios constitucionais gerais e a legislação pertinente.
III – O regimento escolar obedecerá à forma legislativa apropriada, devendo ter uma ordem lógica e coerente, ordenada por assuntos, do geral para o particular, sendo desenvolvido por títulos, capítulos e seções, compostos por artigos.
IV – Qualquer alteração do regimento escolar passará a vigorar no ano letivo vigente se necessária.
V – A organização administrativa será instituída de forma a atender às finalidades da escola, expressas em sua proposta pedagógica, e a ela se subordinará.