Conforme a Deliberação nº 002/2011 do CME/Cascavel, que estabelece normas relativas à definição do
calendário escolar para os estabelecimentos de ensino de educação infantil e ensino fundamental – anos
iniciais, do sistema municipal de ensino de Cascavel/PR, em seu Art. 5.º Compete à Secretaria Municipal de
Educação, por seu setor competente: