De acordo com o artigo 24 das diretrizes
para o parcelamento do solo para fins
urbanos em glebas na modalidade
loteamento, da Lei do Parcelamento e
Remembramento do Solo Urbano Nº. 52/2020,
do município de Goioerê: “Para obter as
diretrizes de parcelamento do solo, o
proprietário do imóvel e/ou seu representante
legal, deverá solicitar ao Município, por meio
de requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, sob o título de Diretrizes Gerais,
que defina as condições e as exigências para
o parcelamento do solo, apresentando para
este fim uma série de documentos, dentre os
quais as plantas de levantamento topográfico
e planialtimétrico cadastral da gleba, com
extensão de, no mínimo, 100 (cem) metros
além das divisas do imóvel ou até o divisor de
água, devendo ser apresentadas nas
seguintes escalas: