A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37, que a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse sentido, mesmo havendo compatibilidade de horários, é vedada a acumulação remunerada de: