A Lei n. 13.005/2014 institui o Plano Nacional de Educação e, em seu artigo 5º, parágrafo 4º trata sobre os itens
que caracterizam o investimento público a ser empregado para a consecução das metas e estratégias estabelecidas,
em especial a meta 20, que prevê uma ampliação dos repasses, de modo a atingir 10% do PIB ao término da vigência
do Plano. Nesse sentido, o cumprimento desse patamar de investimento