Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
Foram encontradas 24 questões
Ano: 2015
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2015 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q495239
Direito Processual do Trabalho
Em relação a organização e competência da Justiga do Trabalho, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.
Ano: 2015
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2015 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q495240
Direito Processual do Trabalho
À luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I - Tera preferência, em todas as fases processuais, o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
II - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiaria do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.
III - O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
IV - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
V - Nos dissídios individuals sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente à reclamada.
I - Tera preferência, em todas as fases processuais, o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
II - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiaria do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.
III - O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
IV - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
V - Nos dissídios individuals sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente à reclamada.
Ano: 2015
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2015 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q495241
Direito Processual do Trabalho
Em relação à forma da reclamação e da notificação nos dissídios individuals trabalhistas que tramitarem pelo procedimento comum, à luz das normas celetistas e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.
Ano: 2015
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2015 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q495242
Direito Processual do Trabalho
0 trabalhador ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador postulando reintegração por estabilidade prevista em norma coletiva, cumulada com indenização por danos morais, requerendo o tramite pelo rito sumaríssimo ante a urgência da tutela jurisdicional. Atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em audiência una, o juiz, liminarmente, sem o recebimento da defesa do reclamado, indeferiu a petição inicial por estar desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito. À luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão judicial foi acertada?
Ano: 2015
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2015 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q495243
Direito Processual do Trabalho
Está consagrado na doutrina que o Processo do Trabalho possuiu autonomia científica, apresentando alguns aspectos e princípios peculiares que o justificam. Assim, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA.