Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo
§ 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA (Lei Orçamentária Anual) de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
A afirmação acima faz referência ao Princípio Orçamentário da: