A Lei n.º 14.704, de 25 de outubro de 2023, alterou a legislação que regulamenta o exercício profissional dos tradutores, intérpretes e guia-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Brasil. Essa lei atualiza a Lei n.º 12.319/2010, estabelecendo de forma mais clara as condições de trabalho e a regulamentação dessa profissão, ampliando seu campo de atuação. De acordo com o disposto nessa Lei, atesta-se que a: