A Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
em seu capítulo VI, seção III, trata da inclusão da pessoa com
deficiência no trabalho, concretizando princípios tais como o
da dignidade da pessoa humana e o da igualdade material. A
inserção competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por
meio de trabalho com apoio, devendo ser observadas algumas
diretrizes, dentre elas o(a):