A Lei n.º 12.594, de 18/01/2012, instituiu o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que estabelece
que o cumprimento das medidas socioeducativas em regime
de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de
Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão
das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. O PIA
deverá ser elaborado no prazo de: