Questões de Concurso Público Prefeitura de Água Boa - MT 2024 para Professor - Letras/40H

Foram encontradas 10 questões

Ano: 2024 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Água Boa - MT Provas: SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Advogado /40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente Fiscal/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente de Contratação/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente Administrativo/40H - Administração e Demais Secretarias | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente Administrativo - Saúde/40h | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Assistente Social/30H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Assistente de Procuradoria/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Assistente de Controle Interno/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Psicólogo/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Químico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Terapeuta Ocupacional/30H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Odontólogo/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Nutricionista/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Médico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Médico Veterinário/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Engenheiro Elétrico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Advogado de Assistência Jurídica/20H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Enfermeiro | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Educador Físico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Bioquímico Farmacêutico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Bibliotecário | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Arquiteto Urbanista/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Professor - Pedagogia/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Professor - Matemática/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Professor - Letras/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Professor - Educação Física/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Procurador do Município/20H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente Administrativo/40H - Câmara Municipal |
Q2467078 Português

Leia o texto a seguir:


Os cientistas estudavam um fóssil desde 1931 - mas ele era falso


Presença de tinta no fóssil indicou que ele não era feito de tecidos moles preservados do período Permiano, como se imaginava



    Enquanto a pesquisadora de pós-doutorado Valentina Rossi, da Universidade College Cork, na Irlanda, estudava um fóssil que há muito tempo acreditava-se ser um exemplar de 280 milhões de anos de uma espécie de réptil até então desconhecida, ela notou algo estranho na pele do animal – era tinta preta.

    A teoria era de que o fóssil, que foi encontrado em 1931 nos Alpes Italianos, continha tecidos moles preservados dos primeiros dias do período Permiano – tempo antes dos dinossauros, quando o supercontinente Pangeia fervilhava com criaturas bizarras e aterrorizantes.

    Cientistas nomearam a nova espécie e passaram anos tentando adivinhar que tipo de réptil era. Eles consideraram a descoberta importante, visto que o animal teria vivido em um momento em que muitas espécies de répteis não eram conhecidas por existir naquela área.

    Mas durante sua pesquisa, alguns anos atrás, Rossi descobriu que não havia tecidos moles na rocha. Em vez disso, o que se acreditava ser o corpo do réptil era, em sua maior parte, tinta. Segundo ela, o material pode ter sido aplicado em algum momento para preservar ossos embutidos na rocha.

     As origens da falsificação são desconhecidas, mas Rossi espera continuar sua pesquisa para descobrir qual animal está, de fato, preservado sob a tinta. Em um estudo publicado na semana passada na revista científica Paleontology, Rossi e outros pesquisadores europeus revelaram a descoberta.

    “Isso foi totalmente inesperado”, disse Rossi, de 34 anos, autora principal do estudo, ao The Washington Post. “Ninguém nunca pensou sequer em propor que a pele era potencialmente uma tinta.”


Fonte:https://www.estadao.com.br/ciencia/os-cientistas-estudavam-um-fossildesde-1931-mas-ele-era-falso/?utm_source =facebook%3Anewsfeed&utm_medium=social-organic&utm_campaign=redes-sociais%3A022024%3Ae&utm_content=%3 A%3A%3A&utm_term=&fbclid=IwAR36U9jU2vP_r3p9UTPMxeE9eaWZRspaYPszffivcojgwqLQlsqZ5VR9hP0. Acesso em 09/03/2024

A leitura do texto anterior permite a inferência de que:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Água Boa - MT Provas: SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Advogado /40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente Fiscal/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente de Contratação/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente Administrativo/40H - Administração e Demais Secretarias | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente Administrativo - Saúde/40h | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Assistente Social/30H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Assistente de Procuradoria/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Assistente de Controle Interno/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Psicólogo/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Químico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Terapeuta Ocupacional/30H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Odontólogo/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Nutricionista/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Médico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Médico Veterinário/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Fonoaudiólogo | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Fisioterapeuta | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Engenheiro Elétrico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Advogado de Assistência Jurídica/20H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Enfermeiro | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Educador Físico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Bioquímico Farmacêutico/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Bibliotecário | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Arquiteto Urbanista/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Professor - Pedagogia/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Professor - Matemática/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Professor - Letras/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Professor - Educação Física/40H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Procurador do Município/20H | SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Agente Administrativo/40H - Câmara Municipal |
Q2467079 Português

Leia o texto a seguir:


Os cientistas estudavam um fóssil desde 1931 - mas ele era falso


Presença de tinta no fóssil indicou que ele não era feito de tecidos moles preservados do período Permiano, como se imaginava



    Enquanto a pesquisadora de pós-doutorado Valentina Rossi, da Universidade College Cork, na Irlanda, estudava um fóssil que há muito tempo acreditava-se ser um exemplar de 280 milhões de anos de uma espécie de réptil até então desconhecida, ela notou algo estranho na pele do animal – era tinta preta.

    A teoria era de que o fóssil, que foi encontrado em 1931 nos Alpes Italianos, continha tecidos moles preservados dos primeiros dias do período Permiano – tempo antes dos dinossauros, quando o supercontinente Pangeia fervilhava com criaturas bizarras e aterrorizantes.

    Cientistas nomearam a nova espécie e passaram anos tentando adivinhar que tipo de réptil era. Eles consideraram a descoberta importante, visto que o animal teria vivido em um momento em que muitas espécies de répteis não eram conhecidas por existir naquela área.

    Mas durante sua pesquisa, alguns anos atrás, Rossi descobriu que não havia tecidos moles na rocha. Em vez disso, o que se acreditava ser o corpo do réptil era, em sua maior parte, tinta. Segundo ela, o material pode ter sido aplicado em algum momento para preservar ossos embutidos na rocha.

     As origens da falsificação são desconhecidas, mas Rossi espera continuar sua pesquisa para descobrir qual animal está, de fato, preservado sob a tinta. Em um estudo publicado na semana passada na revista científica Paleontology, Rossi e outros pesquisadores europeus revelaram a descoberta.

    “Isso foi totalmente inesperado”, disse Rossi, de 34 anos, autora principal do estudo, ao The Washington Post. “Ninguém nunca pensou sequer em propor que a pele era potencialmente uma tinta.”


Fonte:https://www.estadao.com.br/ciencia/os-cientistas-estudavam-um-fossildesde-1931-mas-ele-era-falso/?utm_source =facebook%3Anewsfeed&utm_medium=social-organic&utm_campaign=redes-sociais%3A022024%3Ae&utm_content=%3 A%3A%3A&utm_term=&fbclid=IwAR36U9jU2vP_r3p9UTPMxeE9eaWZRspaYPszffivcojgwqLQlsqZ5VR9hP0. Acesso em 09/03/2024

No trecho “o supercontinente Pangeia fervilhava com criaturas bizarras e aterrorizantes” (2º parágrafo), o jornalista faz referência:
Alternativas
Q2480055 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

A autora do texto I defende a tese de que:
Alternativas
Q2480056 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

A opinião subjetiva da autora do texto I está mais fortemente marcada no trecho seguinte:
Alternativas
Q2480057 Português

Texto I

Leia o texto a seguir:

Autorias marginalizadas e a costura do domínio público

Por MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO

Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.

É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.

Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.

Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.

Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural. 

No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.

As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.

Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.

Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.

Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado. 

“O neologismo ‘invisibilizado’ e o constante uso do termo ‘ancestralidade’ são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural” (6º parágrafo). Nesse trecho, a autora evoca outras fontes enunciativas que circulam na sociedade. A relação que se estabelece entre essas diferentes fontes denomina-se:
Alternativas
Respostas
1: B
2: C
3: C
4: D
5: B