Questões de Concurso Público CRO-SP 2025 para Auditor Odontológico
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A auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), tendo atualmente o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) como órgão central e responsável pela auditoria no plano federal. Com base nessa informação e nos normativos e manuais que regem a auditoria no SUS, julgue o item seguinte.
A auditoria independente, também chamada de auditoria de desempenho, consiste na obtenção de evidências sobre o atingimento dos objetivos de determinada política, programa, processo de trabalho, atividade ou unidade, tendo como base a mensuração de aspectos relacionados à eficácia, eficiência e efetividade das atividades operacionais do objeto auditado.
A auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), tendo atualmente o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) como órgão central e responsável pela auditoria no plano federal. Com base nessa informação e nos normativos e manuais que regem a auditoria no SUS, julgue o item seguinte.
Para que a função de auditoria interna seja independente, o componente de auditoria deve ser resguardado de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados. Além disso, não deve ter acesso direto à alta administração para evitar pressões, como as exercidas por secretários de saúde.
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.
É obrigatória, nos planos exclusivamente odontológicos, a cobertura dos atendimentos de urgência e emergência, bem como dos procedimentos odontológicos previstos na segmentação contratada, excetuando‑se aqueles que exigem internação hospitalar, cuja responsabilidade de cobertura é dos planos com segmentação hospitalar ou plano‑referência.
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.
É lícita a exigência de tomadas radiográficas com finalidade exclusivamente pericial ou administrativa, sendo facultado às operadoras de planos de saúde requerer a apresentação de radiografias iniciais e finais como condição para o pagamento de honorários ao cirurgião‑dentista.
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.
As operadoras de planos de saúde podem deixar de oferecer o plano‑referência, desde que disponibilizem ao consumidor alternativas de contratação entre os planos ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico ou suas combinações.
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.
Faculta‑se às operadoras de planos de assistência à saúde a ampliação da cobertura assistencial além dos limites fixados no rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde, seja por iniciativa própria, seja mediante estipulação contratual expressa no instrumento que rege o plano privado de assistência à saúde.
Com base na Lei nº 13.140/2015, que trata da mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e da autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, julgue o item seguinte.
Durante o procedimento de mediação, a presença simultânea das partes nas reuniões posteriores à primeira é obrigatória, sendo vedadas reuniões separadas com o mediador, a fim de preservar a igualdade entre os envolvidos e garantir a isonomia e lisura do processo.
Com base na Lei nº 13.140/2015, que trata da mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e da autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, julgue o item seguinte.
Toda e qualquer informação vinculada ao procedimento de mediação deve ser tratada como confidencial perante terceiros, inclusive em sede arbitral ou judicial, salvo autorização expressa das partes ou imposição legal, aplicando‑se tal dever ao mediador, às partes, aos advogados, aos assessores, aos prepostos e aos demais envolvidos, abrangendo manifestações, reconhecimentos e documentos produzidos para a mediação.
Acerca dos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa – RN nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplina a realização de junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico‑assistencial relativa à cobertura de procedimentos por operadoras de planos de saúde, julgue o item a seguir.
A definição da modalidade presencial ou a distância da junta odontológica é de competência do desempatador, devendo a junta, quando presencial, ser realizada no município de residência do beneficiário, salvo em situações excepcionais.
Acerca dos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa – RN nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplina a realização de junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico‑assistencial relativa à cobertura de procedimentos por operadoras de planos de saúde, julgue o item a seguir.
Mediante comum acordo entre o profissional assistente e o profissional da operadora, poderá ser realizada junta odontológica em casos de divergência técnico‑assistencial, inclusive em situações de urgência e emergência, desde que a operadora arque com as despesas devidas ao profissional assistente, quando este for convocado para participar de junta presencial.
Acerca dos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa – RN nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplina a realização de junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico‑assistencial relativa à cobertura de procedimentos por operadoras de planos de saúde, julgue o item a seguir.
A indicação do desempatador pela não realização do procedimento caracteriza negativa de cobertura assistencial indevida, ainda que tenham sido observados todos os trâmites legais, inclusive quanto às notificações do profissional assistente e do beneficiário.
A respeito da odontologia legal, julgue o item seguinte.
A perenidade e a imutabilidade são princípios biológicos fundamentais na identificação humana, sendo a primeira relacionada à estabilidade morfofuncional de determinadas estruturas anatômicas diante de modificações ambientais ou post mortem, e a segunda, ao fato de que certas características biológicas sofrem alterações mínimas ao longo do tempo, o que inviabiliza o seu uso isolado em processos de identificação pericial.
A respeito da odontologia legal, julgue o item seguinte.
O perito odontolegista, devido à sua formação em anatomia e osteologia humana, está habilitado a realizar exames periciais detalhados em ossadas completas, incluindo a análise antropológica dos ossos da cabeça e do pescoço, podendo contribuir para a identificação humana, especialmente em casos de esqueletização, carbonização ou decomposição avançada.
A respeito da odontologia legal, julgue o item seguinte.
Em processos cíveis, o juiz poderá determinar a realização de prova pericial e, nesses casos, as partes, se assim desejarem, poderão indicar assistentes técnicos, os quais, embora possam apresentar pareceres divergentes do laudo do perito judicial, estarão sujeitos ao mesmo grau de imparcialidade, responsabilidade técnica e deveres processuais atribuídos ao perito nomeado pelo juízo.
A respeito da odontologia legal, julgue o item seguinte.
A marca de Jellinek caracteriza‑se como uma queimadura de formato elíptico ou circular, que reproduz com precisão o contorno do ponto de contato do condutor elétrico, com profundidade variada, indolor, asséptica e fundo de coloração amarelada.
Acerca das denúncias no âmbito odontologia, conforme disposto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO‑59/2004, com alterações da Resolução CFO‑201/2019), julgue o item a seguir.
A qualificação do denunciante constitui requisito expresso para a admissibilidade da denúncia no processo ético odontológico, sendo, portanto, discricionário ao presidente do Conselho indeferi‑la quando se tratar de denúncia apócrifa.
Acerca das denúncias no âmbito odontologia, conforme disposto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO‑59/2004, com alterações da Resolução CFO‑201/2019), julgue o item a seguir.
Se a denúncia for manifestamente improcedente, como na hipótese de o fato narrado na denúncia não constituir infração ética de competência do Conselho de Odontologia, ela deverá ser arquivada ad referendum pelo plenário do Conselho Regional.
Acerca das denúncias no âmbito odontologia, conforme disposto no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO‑59/2004, com alterações da Resolução CFO‑201/2019), julgue o item a seguir.
A ausência do denunciante ou dos seus representantes legais na audiência de conciliação e instrução poderá resultar no arquivamento da denúncia, conforme avaliação da comissão de ética ou da câmara de instrução.
Quanto às relações entre profissionais e operadoras de planos odontológicos, julgue o item seguinte.
O contrato firmado entre o cirurgião‑dentista e a operadora de plano de saúde não é considerado contrato de adesão, uma vez que as suas cláusulas podem ser discutidas e estabelecidas de comum acordo entre as partes, sendo recomendável que o profissional analise e negocie os termos antes da assinatura.
Quanto às relações entre profissionais e operadoras de planos odontológicos, julgue o item seguinte.
O cirurgião‑dentista que solicitar o desligamento voluntário de vínculo com uma operadora de plano de saúde deve, obrigatoriamente, comunicar seu desligamento num prazo de 30 dias ao Conselho Regional de Odontologia e a todos os seus pacientes, além de entregar‑lhes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir‑lhes a continuidade do tratamento odontológico.