Questões de Concurso Público CRO-SP 2025 para Auditor Odontológico
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Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
Salvo nos casos em que a parte envolvida for paciente, ex‑paciente ou pessoa com vínculo social, afetivo, comercial ou administrativo com o cirurgião‑dentista, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem, não constitui infração ética o acúmulo de funções de perito/auditor e executor de procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue o item seguinte.
Operadoras de planos de saúde odontológicos podem compartilhar com órgãos públicos, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Conselhos Regionais de Odontologia, dados pessoais e dados pessoais sensíveis de profissionais credenciados, independentemente de consentimento, quando esse compartilhamento estiver vinculado ao exercício regular de competências legais por esses órgãos.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue o item seguinte.
O tratamento de dados pessoais de pacientes odontológicos no âmbito do SUS, mesmo nos casos legais em que o consentimento é dispensado, deve respeitar os princípios da LGPD, como o da finalidade; ou seja, os dados só podem ser utilizados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e previamente informados ao titular, não podendo ser utilizados posteriormente para finalidades incompatíveis.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue o item seguinte.
O CRO é titular dos dados produzidos no seu âmbito, como o número de inscrição dos profissionais.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue o item seguinte.
No caso de uma clínica odontológica, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a um paciente dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, o juiz poderá inverter o ônus da prova em favor do paciente, desde que a sua alegação seja verossímil, que ele esteja em hipossuficiência para produzir provas ou que a obtenção dessas provas seja excessivamente onerosa.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue o item seguinte.
Na hipótese de vazamento de dados pessoais em uma clínica odontológica, a LGPD obriga os operadores responsáveis pelo sistema informatizado a elaborar e encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), imediatamente após o incidente, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), contendo a descrição detalhada dos processos de tratamento afetados, os riscos às liberdades civis e as medidas de mitigação adotadas.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
Ao identificarem operadoras de planos odontológicos atuando sem inscrição regular na sua jurisdição, os CROs devem notificar diretamente a ANS para que esta promova a regularização, sendo dispensada a exigência de notificação formal à própria operadora e o envio de cópia ao CFO.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
Em caso de substituição do cirurgião‑dentista responsável por perícia ou auditoria em operadora de plano odontológico, a comunicação ao CRO poderá ser realizada anualmente, durante o recadastramento da empresa, desde que o novo profissional identifique as suas glosas técnicas com nome completo e número de inscrição no CRO.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
O padrão para troca de informações na saúde suplementar (TISS) constitui padrão obrigatório para a comunicação eletrônica de dados entre os agentes da saúde suplementar, com o objetivo de padronizar ações administrativas, subsidiar o monitoramento das operadoras e contribuir para o registro eletrônico de saúde, promovendo a interoperabilidade entre sistemas de informação e a redução da assimetria de informações aos beneficiários.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
O padrão TISS está organizado em cinco componentes, sendo o componente organizacional aquele que estabelece a arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no Plano de Contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
A terminologia unificada da saúde suplementar (TUSS) é o conjunto obrigatório de termos e códigos para identificar eventos e itens assistenciais na saúde suplementar, cujo uso por operadoras e por prestadores deve observar as normas técnicas dos órgãos reguladores do exercício profissional e da vigilância sanitária.
Acerca da oferta dos cursos de graduação em odontologia e das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item a seguir.
Atualmente, os cursos de graduação em odontologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Acerca da oferta dos cursos de graduação em odontologia e das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item a seguir.
O CFO, no exercício das suas competências regulamentares, autorizou expressamente, por meio de resolução, que os cirurgiões‑dentistas realizem o registro, a inscrição e a divulgação regular de mais de duas especialidades odontológicas, desde que sejam realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico.
Com base na Resolução CFO nº 196/2019, que regulamenta a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relacionadas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, julgue o item seguinte.
Fica autorizada a divulgação de vídeos e(ou) imagens com conteúdo relativo ao transcurso e(ou) à realização dos procedimentos odontológicos, desde que com a autorização prévia do paciente ou do seu representante legal, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
Com base na Resolução CFO nº 196/2019, que regulamenta a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relacionadas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, julgue o item seguinte.
Em todas as publicações de imagens e(ou) vídeos, deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição. Além disso, é defeso a divulgação de imagens que possibilitem a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais odontológicos ou tecidos biológicos.
Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
O cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária e, em situações excepcionais, desde que seja autorizado pelo diretor técnico e mediante assinatura de termo de sigilo e compromisso de devolução, pode retirar prontuários ou cópias da instituição, podendo ainda examinar o paciente, se autorizado por ele ou por seu representante legal.
Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
É vedado ao cirurgião‑dentista exercer atividades de auditoria em favor de pessoa jurídica que não possua inscrição regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição onde se der a prestação dos serviços, incumbindo‑lhe, ademais, comunicar formalmente ao respectivo CRO a constatação de empresa atuando na área odontológica sem o devido registro.
Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
Incumbe ao cirurgião‑dentista, na função de perito ou de auditor, proceder à glosa dos serviços odontológicos propostos ou executados que se mostrarem incompatíveis com as restrições explicitamente estabelecidas ou observadas nas normas da empresa contratante, desde que devidamente fundamentada e justificada tal decisão, em estrita observância aos princípios da técnica, legalidade e ética profissional.
Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
As atribuições do cirurgião‑dentista, na função de auditor, devem limitar‑se à análise técnico‑científica, à apreciação de aspectos legais e à observância dos preceitos éticos, sempre com imparcialidade, não lhe cabendo assessorar as operadoras em questões administrativas, como a análise de críticas, sugestões, reclamações ou reivindicações oriundas de usuários, operadoras ou da rede prestadora de serviços.
A auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), tendo atualmente o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) como órgão central e responsável pela auditoria no plano federal. Com base nessa informação e nos normativos e manuais que regem a auditoria no SUS, julgue o item seguinte.
No âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), considera‑se auditoria compartilhada aquela realizada por profissionais do quadro de pessoal de um ou mais componentes de auditoria do SNA, com a participação de profissionais de órgãos de controle interno ou externo, como tribunais de contas ou controladorias.