Questões de Concurso Público CRN 4ª Região (ES, RJ) 2022 para Nutricionista Fiscal
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À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
Poderá ser responsável técnico do Programa de
Alimentação Escolar (PAE) o nutricionista habilitado e
regularmente inscrito no Conselho Regional de
Nutricionistas que for contratado pela entidade
executora como pessoa física.
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
O Conselho Regional de Nutricionistas fará a análise e
emitirá a declaração para a assunção de
responsabilidade técnica pelo PAE, que fará parte da
documentação para cadastro no Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
A responsabilidade técnica constitui atribuição
concedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas ao
nutricionista habilitado. Na hipótese de
descumprimento de suas obrigações, os profissionais
estarão sujeitos apenas a sanções de natureza cível e
penal.
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
A compatibilidade do tempo despendido para o acesso
aos locais de trabalho constitui um dos critérios para que
o Conselho Regional de Nutricionistas conceda e anote a
responsabilidade técnica.
Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O Cadastro Nacional de Nutricionistas para
Teleconsulta (e-Nutricionista) é facultativo aos
profissionais, para a realização de serviços de forma
telepresencial.